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MPRO debate modelos de compreensão da deficiência e desafios da educação inclusiva

MPRO debate modelos de compreensão da deficiência e desafios da educação inclusiva

Na manhã desta segunda-feira (19/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO) iniciou, em Porto Velho, o seminário Educação Inclusiva em Perspectiva Intersetorial: Justiça, Educação e Sociedade na Garantia dos Direitos.

A programação inclui debates sobre os modelos de compreensão da deficiência, os desafios da educação especial e a atuação conjunta de instituições para assegurar o acesso, a permanência e a participação de estudantes nas escolas comuns.

A primeira palestra foi conduzida por Meiriene Cavalcante Barbosa e Martinha Clarete Dutra dos Santos, que abordaram a evolução histórica das concepções sobre a deficiência e seus efeitos na organização do ensino. As especialistas explicaram como essas perspectivas influenciam o planejamento pedagógico, os métodos de avaliação e a definição dos apoios oferecidos aos estudantes.

Da exclusão à inclusão

As pesquisadoras explicaram que, ao longo da história, diferentes modelos orientaram a maneira como a sociedade compreendeu a deficiência. São eles: caritativo, médico, social, de direitos humanos e biopsicossocial.

O modelo caritativo compreende a deficiência sob o discurso do “castigo divino, tragédia pessoal”, enquadrando a pessoa na categoria dos “pobres e desvalidos”. Fundamenta a exclusão escolar e estimula o assistencialismo, em que a escola “olha a pessoa com deficiência como uma pobrezinha que precisa de ajuda, que precisa de cuidado”, impedindo que o estudante seja visto como um cidadão com direito à igualdade de condições.

Já o modelo médico estabelece um “padrão abstrato de normalidade” calcado na “ideia de homem saudável”, categorizando os sujeitos por tipos e graus (leve, moderado, severo; educáveis, treináveis).

Esse modelo alimenta a “ideia: inadequação para a escola comum”, justificando o encaminhamento para classes e escolas especiais exclusivas. Condiciona o acesso à sala comum à capacidade do aluno de adaptar-se e vencer a “incapacidade de acompanhar o ritmo dos demais estudantes”.

No cotidiano, “a pessoa ela vai ser reduzida à sua prescrição em um laudo”, fazendo com que o ato pedagógico fique subordinado ao diagnóstico clínico. Isso gera práticas de infantilização e consolida a “retenção e a distorção idade-série”.

Direito à educação

O modelo social surge na década de 1970, “retirou do indivíduo a origem da desigualdade e a devolveu ao social”, estabelecendo que “a deficiência é entendida como o resultado entre o encontro da pessoa com deficiência com uma barreira”.

Fundamenta a educação inclusiva, partindo do pressuposto de que “todas as pessoas aprendem” e de que a “escola comum é o único lugar para se exercer o direito à educação”. Desloca o foco do “déficit do aluno” para a eliminação de barreiras (atitudinais, arquitetônicas e pedagógicas) e a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.

O modelo de direitos humanos centra-se na “dignidade intrínseca ao ser humano”, prevendo a observância de aspectos clínicos apenas quando estritamente necessário. Associa-se ao modelo social para assegurar a inclusão incondicional, priorizando o reconhecimento do sujeito antes de qualquer condição ou diagnóstico.

Orienta o planejamento e a avaliação escolar de modo a sustentar o “binômio da educação inclusiva, aquela que promove igualdade e que resguarda o direito à diferença”.

O modelo biopsicossocial apresenta-se como “uma espécie de fusão entre os modelos médico e social”, articulando dimensões biológicas, psicológicas e sociais.

As palestrantes recomendam “cautela”, pois se o enfoque recair prioritariamente sobre os aspectos biológicos e psicológicos, existe o risco de o modelo tornar-se “uma forma de trazer de novo, de novo o modelo médico com um outro nome” e “dar ao social pouca visibilidade”, mantendo a prática escolar focada nas limitações do estudante em vez da transformação do ambiente.

Atuação conjunta

Na palestra, a intersetorialidade é apresentada como uma abordagem basilar para assegurar o direito incondicional à educação. As palestrantes argumentam que a inclusão não se reduz ao ambiente escolar isolado, exigindo a articulação sinérgica entre educação, saúde, assistência social, órgãos do sistema de justiça, legislativo, executivo e famílias.

Via: florestanoticias

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