Eleitores só podem ser presos em flagrante ou por sentença criminal condenatória de crime inafiançável
Eleições
Desde as primeiras horas desta terça-feira (29) e até o próximo dia 6 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, co exceção do flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda em caso de descu…
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Via: rondoniagora



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