Decisão do TCE-RO reforça planejamento e proteção de R$ 43 milhões destinados à infraestrutura municipal
Para que os recursos destinados à infraestrutura produzam melhores resultados para a população, as contratações públicas precisam ser fundamentadas em estudos técnicos, preços compatíveis com o mercado e efetiva competição entre os fornecedores.
Com essa orientação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu a análise de uma licitação de R$ 43.045.132,00, destinada à aquisição de tubos de polietileno de alta densidade para atender municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (Cimcero).
A deliberação consta no Acórdão APL-TC 00076/26, referente ao Processo nº 01518/22, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
PLANEJAMENTO DEVE DEMONSTRAR A MELHOR SOLUÇÃO
O processo analisou o Pregão Eletrônico nº 10/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 1/2022, com valor homologado de R$ 43.045.132,00.
A contratação tinha como objetivo registrar preços para a aquisição de tubos corrugados de polietileno de alta densidade, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados.
Durante a fiscalização, o Tribunal verificou que a escolha do material não foi acompanhada de estudo prévio que demonstrasse, de maneira suficiente, a melhor relação entre os benefícios oferecidos e os custos envolvidos.
Embora os tubos apresentassem características técnicas favoráveis, como leveza, baixa rugosidade e facilidade de instalação, a administração deveria ter comparado essa alternativa com outras soluções disponíveis antes de definir o objeto da licitação.
O TCE-RO também identificou inadequações na formação do orçamento estimativo, que resultaram em uma licitação e em uma ata de registro de preços com sobrepreço.
COMPETIÇÃO E TRANSPARÊNCIA PROTEGEM OS RECURSOS

Na fase externa da licitação, foram constatadas irregularidades relacionadas à atuação combinada de duas empresas, com simulação de disputa e violação do sigilo das propostas.
Uma das participantes também utilizou o tratamento diferenciado reservado às microempresas e empresas de pequeno porte sem preencher os requisitos legais para obter o benefício.
Diante das constatações, o Tribunal considerou parcialmente procedente a representação e reconheceu a ilegalidade da licitação e da ata de registro de preços. Como o certame já havia sido revogado pela administração, não foi necessária a declaração de nulidade.
Foram aplicadas multas aos agentes públicos e às empresas responsabilizadas pelas irregularidades. As duas empresas envolvidas na atuação combinada foram declaradas inidôneas para participar de licitações no âmbito das administrações públicas estadual e municipais pelos períodos estabelecidos no acórdão.
Cópia da decisão também será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia para análise de possível prejuízo ao erário e de outras responsabilidades relacionadas ao caso.
DECISÃO ORIENTA FUTURAS CONTRATAÇÕES
O TCE-RO alertou o Cimcero para que futuras aquisições de tubos sejam precedidas de estudos de viabilidade técnica e econômica.
Esses estudos deverão comparar as alternativas disponíveis e demonstrar, de forma objetiva, qual solução oferece a melhor relação entre custos e benefícios para a administração e para a população.
Na prática, planejamento, pesquisa adequada de preços e competição efetiva contribuem para proteger recursos públicos de grande dimensão e ampliar as condições para que sejam convertidos em obras e serviços de infraestrutura que atendam às necessidades dos municípios.
Via: florestanoticias



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