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41 apenados do Regime Semiaberto de Rolim de Moura são autorizados a passar o natal com as familias

Qualquer desobediência às regras resultará na imediata volta à unidade prisional.

A partir das 6h00 da manhã desta sexta-feira, 20 de dezembro, 41 apenados do Regime Semiaberto de Rolim de Moura serão liberados para uma Licença Temporária alusiva ao Natal. Durante esse período, os presos serão rigorosamente monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

Conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e a Portaria Nº 6/2024 (Artigo 5º), os beneficiados terão até as 18h00 do dia 27 de dezembro para retornarem ao presídio. É fundamental que eles respeitem as regras estabelecidas:

  • Recolhimento até as 22h00 no endereço residencial informado;
  • Proibição de ingestão de bebidas alcoólicas.

Qualquer desobediência às regras resultará na imediata volta à unidade prisional. Caso algum apenado não retorne no prazo estipulado, será considerado foragido e, caso seja recapturado, retornará ao regime fechado.

Fonte: Planeta Folha

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