Estado de Rondônia deve custear terapia a adolescente autista
Geral
O Estado de Rondônia não conseguiu afastar a sua responsabilidade de ofertar o tratamento a uma menina com autismo (Tea) – nível II de suporte- e deficiência intelectual, de 13 anos de idade. A Apelação Cível foi apreciada e julgada na s…
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Via: rondoniagora



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